domingo, 18 de novembro de 2012

Anatel Disponibiliza Aplicativo que Mede a Velocidade da Banda Larga Móvel






A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) liberou nesta segunda-feira (12/11) o software para aferição da qualidade da banda larga móvel. O programa está disponível no site Brasil Banda Larga. O programa funciona de forma simples, sem necessidade de instalação; basta rodar o aplicativo no portal a partir de um dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para que os resultados sejam exibidos no equipamento.

Donos de smartphones ou tablets com o sistema Android também podem, a partir desta segunda-feira, baixar diretamente do Google Play o aplicativo "Brasil Banda Larga", que permite instalar uma versão do programa desenvolvida para medir a qualidade da banda larga em celulares com esse sistema operacional. Até o final de novembro, estará disponível versão do programa para usuários de celulares com plataforma iOS.
A liberação do software faz parte do projeto de medição da qualidade da banda larga, por meio do qual a Anatel pretende reunir informações para a adoção de medidas que permitam a progressiva melhoria do serviço.
Os regulamentos de qualidade dos serviços Móvel Pessoal e de Comunicação Multimídia aprovados no ano passado criaram indicadores que serão calculados a partir de avaliações realizadas em todo o País. No caso da banda larga móvel, os medidores serão instalados em locais selecionados aleatoriamente dentro da área de cobertura das prestadoras e as conexões fixas por meio das avaliações de voluntários. Os primeiros resultados dessas medições devem ser divulgados pela Agência em dezembro deste ano.
De acordo com as metas de qualidade para a banda larga - tanto fixa quanto móvel -, as prestadoras devem garantir mensalmente, em média, pelo menos 60% da velocidade contratada pelos usuários. Em outras palavras, na contratação de um plano de 10Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 6Mbps.
A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 20% do contratado, ou seja, 2Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 20% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 60%. Esses percentuais valem até novembro de 2013.

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